O prazo se aproxima para que empresas registrem oficialmente seus investimentos em inovação realizados no ano anterior com vistas a acessar benefícios fiscais. Até o dia 30 de setembro, o formulário referente aos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação precisa estar devidamente preenchido e entregue ao órgão competente. Essa exigência não admite prorrogação, de modo que quem deixar para última hora corre risco de perder vantagem tributária valiosa. A medida foi instituída para garantir transparência, controle e estímulo ao desenvolvimento tecnológico nas empresas que desejam aproveitar incentivos previstos por lei.
Essa obrigação está inserida no arcabouço da chamada Lei do Bem, que oferece regimes especiais para companhias que investem em inovação. Para usufruir desses benefícios é fundamental comprovar investimentos realizados em atividades definidas como elegíveis, seja por meio de despesas com pessoal dedicado, materiais específicos ou contratação de serviços técnicos. A entrega correta do formulário demonstra o compromisso com inovação estruturada e permite que empresas gozem de deduções ou abatimentos tributários que impactam diretamente seu fluxo financeiro e competitividade.
No ano corrente, o formulário eletrônico conta com melhorias significativas, como novos campos para descrição de projetos, guias auxiliares e suporte técnico para empresas que encontram dificuldades no preenchimento. Essas melhorias visam tornar o processo mais acessível e reduzir erros que podem invalidar a solicitação. Muitos gestores veem esse aperfeiçoamento como incentivo adicional para aderir ao regime inovador, dada a transparência nos campos acessórios e a facilidade de mapear comprovantes adequados.
A relevância desse prazo é ainda maior para empresas que pretendem planejar suas finanças com antecipação. A dedução desses investimentos impacta diretamente o valor do imposto de renda ou da contribuição social devida. Ao garantir o reconhecimento oficial dos gastos inovadores, a empresa pode liberar recursos que seriam destinados a tributos e redirecioná‑los para novas iniciativas, modernização ou expansão de atividades. Por isso o cumprimento dessa obrigação deve entrar no calendário contábil estratégico de todo empreendimento.
Além disso, quem deixa de declarar ou apresenta formulários incompletos corre o risco de perder os benefícios, sofrer questionamentos fiscais ou até ser excluído do regime no ano seguinte. A exigência legal obriga conformidade e consistência documental ao longo dos anos, o que torna importante o controle interno dos processos, a organização dos documentos de suporte e a clareza na divisão de custos de inovação. Esses cuidados reduzem a probabilidade de devolução de benefícios ou penalidades decorrentes de falhas na declaração.
Outro ponto a considerar é que participam desse regime somente empresas tributadas pelo regime do Lucro Real, com situação fiscal regular. Isso limita o universo de beneficiárias, mas ainda abrange muitos empreendimentos interessados em inovação. Para esses contribuintes, aproveitar o mecanismo correto pode significar importante diferencial competitivo, já que o benefício fiscal representa incentivo direto a investir em pesquisa em vez de destinar recursos exclusivamente à operação.
O momento agora exige atenção redobrada: ainda há tempo para revisar, ajustar e submeter o formulário corretamente. Organizar a equipe de contabilidade, alocar responsáveis para revisar cada campo, reunir documentos comprobatórios e consultar auxílio técnico — sobretudo nas áreas de ciência ou tecnologia — são ações que podem fazer a diferença entre captar o benefício ou perder essa janela. Quanto mais cedo for realizada a verificação final, menores serão os riscos de inconsistência ou falhas.
Em síntese, cumprir esse prazo legal para declarar investimentos em inovação até o próximo dia 30 é passo determinante para garantir tratamento tributário especial e reforçar a postura estratégica de empresas inovadoras. Quem se antecipa, organiza e envia com rigor tem melhores chances de converter o investimento em inovação em vantagem competitiva e sustentabilidade financeira. Não basta inovar: é preciso provar.
Autor: Demidov Turgueniev