Sob a perspectiva do advogado Rodrigo Pimentel, o papel do testamenteiro costuma ser confundido com o do inventariante, e a diferença pesa quando o acervo inclui empresas em operação. O testamenteiro existe para fazer cumprir a vontade declarada em testamento, não para administrar o espólio inteiro nem para representá-lo em juízo. A distinção define quem responde por cada decisão tomada durante o processo.
A nomeação é feita pelo próprio testador, que escolhe alguém de confiança para executar as disposições registradas em vida e defendê-las depois. Quando o documento trata de participações societárias, a função deixa de ser protocolar e passa a envolver leitura de contrato social, critérios de voto e prazos de pagamento a herdeiros que seguem fora da operação.
O que a lei atribui ao testamenteiro?
Na ótica de Rodrigo Pimentel, advogado especialista em estruturação patrimonial internacional, a atribuição central é defender a validade do testamento e cumprir fielmente o que nele está escrito. O Código Civil admite remuneração pelo encargo, chamada de vintena, fixada entre um e cinco por cento da herança líquida, conforme o trabalho exigido, o valor dos bens e a complexidade do acervo.
Conforme dimensiona o advogado Sideni Soncini Pimentel, desembargador aposentado que atuou mais de quatro décadas na magistratura, a prestação de contas é o ponto em que o encargo se mostra mais delicado. O testamenteiro precisa demonstrar cada ato praticado, com documentos, datas e valores, sob pena de perder a remuneração e ser removido da função pelo juízo.
Testamenteiro e inventariante não ocupam o mesmo lugar
O inventariante representa o espólio, administra os bens, paga despesas correntes e responde pelos atos de gestão até a partilha ser homologada pelo juiz. O testamenteiro cuida apenas do cumprimento das disposições testamentárias, e, quando existem herdeiros necessários, a lei não lhe entrega a posse nem a administração do acervo, justamente para preservar a legítima.
A sobreposição das duas funções em uma mesma pessoa é possível e frequente na prática, embora traga risco permanente de confusão de papéis. Em linha com o que expõe o advogado Rodrigo Gonçalves Pimentel, a clareza sobre quem responde pelo quê reduz o número de incidentes processuais em inventários que têm empresas no acervo.
Por que a função pesa mais quando há empresa no acervo?
Uma cláusula testamentária pode determinar que as cotas permaneçam indivisas por período determinado, que o voto seja exercido em bloco ou que determinado herdeiro receba a participação com encargo de manter a atividade. O testamenteiro é quem precisa fazer a determinação valer diante dos demais sócios, muitas vezes antes de a partilha estar concluída.

Prazos societários não acompanham o ritmo do processo judicial, e assembleias continuam sendo convocadas com pauta relevante para o futuro da empresa. Como destaca Rodrigo Gonçalves Pimentel, a falta de alguém com legitimidade clara para manifestar a vontade do testador abre espaço para deliberações que depois serão contestadas em juízo, com risco de anulação.
O cuidado na escolha de quem executa o testamento
No diagnóstico do Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, especialista em estruturação patrimonial internacional, a escolha do testamenteiro merece o mesmo cuidado dedicado à redação de cada cláusula do testamento. Alguém com forte afinidade familiar e sem leitura societária tende a travar diante do primeiro conflito técnico com os sócios remanescentes da empresa.
A nomeação de substituto, a definição expressa dos poderes conferidos e a fixação de prazo para o cumprimento reduzem bastante a chance de impasse prolongado entre os interessados. Um testamento bem escrito e mal executado produz, na prática, o mesmo resultado de um testamento que nunca chegou a ser redigido.
Sobre os especialistas
Rodrigo Gonçalves Pimentel é advogado, empresário e sócio do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Sua atuação envolve questões empresariais, patrimoniais, societárias e sucessórias relacionadas a empresários e famílias empresárias.
Sideni Soncini Pimentel é advogado, desembargador aposentado e integrante do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Após uma trajetória de mais de quatro décadas na magistratura, iniciou uma nova fase profissional na advocacia, com atuação consultiva e estratégica.