Banco Central reforça regras para fintechs de ativos virtuais antes de nova fase de autorização

Redação Empregos Na Web
Redação Empregos Na Web Economia 5 Min de leitura
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O Banco Central publicou, em 23 de setembro de 2026, duas resoluções que aperfeiçoam as regras aplicáveis às empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais no Brasil. As normas tratam do monitoramento de transferências para carteiras autocustodiadas e das condições para que fintechs, plataformas de negociação e instituições financeiras se relacionem com esse mercado.

As medidas estão nas Resoluções BCB nº 588 e nº 589. De acordo com o Banco Central, o objetivo é aprimorar a estrutura regulatória relacionada à prestação de serviços de ativos virtuais. Na prática, as regras aumentam a importância da rastreabilidade das operações e da autorização dos prestadores que atuam no país.

O que muda com as novas regras do Banco Central

A Resolução BCB nº 588 estabelece uma exigência específica de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf. A obrigação alcança transferências de ativos virtuais para ou a partir de carteiras autocustodiadas quando o valor for igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil.

A norma entra em vigor em 1º de outubro de 2026. O texto foi publicado pelo Banco Central como parte do aperfeiçoamento das regras para o setor e cria um marco mais claro para operações que envolvem carteiras cujo controle não está concentrado em uma plataforma ou instituição custodiante.

Carteiras autocustodiadas são aquelas em que o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas, recursos digitais que permitem movimentar os ativos. Por isso, elas funcionam de maneira diferente das contas mantidas em plataformas que administram a custódia em nome dos clientes. A exigência de comunicação não significa, por si só, uma proibição da operação, mas amplia a visibilidade sobre transferências de maior valor.

Transferências para carteiras autocustodiadas entram no radar do Coaf

O novo procedimento deverá ser observado por empresas sujeitas às regras aplicáveis aos prestadores de serviços de ativos virtuais. A partir do início da vigência, transferências que alcancem o limite definido pela Resolução BCB nº 588 precisarão ser comunicadas conforme os critérios estabelecidos na regulamentação.

O texto integral da norma pode ser consultado na Resolução BCB nº 588. A medida conecta o uso de estruturas de autocustódia a procedimentos de prevenção e monitoramento já relevantes para o sistema financeiro, sem eliminar a possibilidade de utilização dessas carteiras pelos usuários.

Instituições terão restrições com prestadores não autorizados

A Resolução BCB nº 589 altera regras de constituição e funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais. Entre os pontos definidos está a restrição para que instituições financeiras, instituições de pagamento e outras entidades autorizadas pelo Banco Central realizem ou viabilizem operações com prestadores que não estejam autorizados ou em processo de autorização no Brasil.

Essa limitação começa a valer em 6 de novembro de 2026, ressalvadas as exceções previstas na própria norma. O novo tratamento busca estabelecer uma transição para a próxima etapa de autorização do setor, ao mesmo tempo em que diferencia empresas integradas ao processo regulatório de negócios que ainda não tenham essa condição.

A regra modifica disposições anteriores, incluindo a Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025. A relação entre as normas pode ser verificada no texto da Resolução BCB nº 589, que detalha as alterações aplicáveis às sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais.

Impactos para fintechs e usuários de ativos virtuais

Para as fintechs e plataformas de negociação, as mudanças reforçam a necessidade de revisar procedimentos de identificação, registro e comunicação de operações. Empresas que intermedeiam transferências para carteiras autocustodiadas terão de considerar o limite de US$ 10 mil equivalente e as obrigações correspondentes a partir de outubro.

As instituições financeiras e de pagamento também precisarão avaliar seus relacionamentos com prestadores de serviços de ativos virtuais. A partir de novembro, a possibilidade de operar ou viabilizar operações com essas empresas dependerá da autorização ou da participação no processo de autorização, observadas as exceções previstas na Resolução BCB nº 589.

Para os usuários, o principal efeito está na maior formalização das operações realizadas fora de ambientes custodiados. A autocustódia continuará sendo uma forma de controle direto sobre os ativos, mas transferências que atingirem o valor estabelecido passarão a integrar uma rotina específica de comunicação. As novas regras, portanto, não tratam de recomendação de investimento, mas de supervisão, transparência e organização do mercado brasileiro de ativos virtuais.

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