Uma nova regra para trabalho em altura altera as exigências de treinamento e os critérios para utilização de escadas fixas verticais no Brasil. As mudanças fazem parte da atualização da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que estabelece medidas de prevenção para atividades realizadas acima de dois metros, quando houver risco de queda.
A alteração foi formalizada pela Portaria MTE nº 1.259/2026, publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho de 2026. Em 2 de setembro, o Ministério do Trabalho e Emprego detalhou os principais pontos da atualização, que afetam empresas e profissionais de setores como construção civil, indústria, manutenção, energia e telecomunicações.
Treinamentos da NR-35 deverão ser presenciais
A principal mudança está relacionada aos treinamentos inicial, periódico e eventual previstos na NR-35. A partir da atualização, essas capacitações deverão ser realizadas presencialmente. A medida modifica a possibilidade de utilização de formatos híbridos que combinavam atividades presenciais e conteúdos a distância.
As empresas que já utilizavam treinamentos híbridos terão prazo de um ano para se adequar à nova exigência. Durante esse período, também deverão complementar presencialmente a carga horária que não tiver sido cumprida nesse formato. O objetivo é garantir que a formação necessária para o trabalho em altura inclua a participação presencial dos trabalhadores.
Na prática, a mudança exige que os empregadores revisem seus programas de capacitação, identifiquem treinamentos realizados anteriormente e organizem a complementação necessária dentro do prazo estabelecido. Para os trabalhadores, a orientação é verificar se a formação recebida atende às novas condições da norma antes da execução de atividades com risco de queda.
Escadas fixas verticais passam por nova análise de risco
A atualização da NR-35 também modifica os procedimentos relacionados às escadas fixas verticais. Antes de permitir o uso desse tipo de estrutura, a organização deverá realizar uma análise de risco. Essa avaliação deve considerar a finalidade da escada, a frequência de utilização, suas características construtivas e as condições existentes durante o uso.
A análise deverá indicar se são necessárias medidas adicionais de proteção. Quando for o caso, a empresa deverá adotar o Sistema de Proteção Individual contra Quedas, conhecido pela sigla SPIQ. A definição técnica sobre a necessidade e a forma de utilização do sistema deverá ser feita por profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho.
Com isso, a presença de uma escada fixa vertical não será avaliada apenas pela existência física da estrutura. O uso deverá levar em conta o tipo de acesso, a rotina dos trabalhadores, o projeto da escada e os riscos relacionados à operação. A avaliação também precisa considerar as condições concretas encontradas em cada unidade operacional.
Quais são os prazos para adaptação
A Portaria MTE nº 1.259/2026 estabeleceu prazos diferentes para a adequação das escadas fixas verticais, de acordo com a quantidade existente em cada unidade operacional. Instalações com até 500 escadas terão um ano para cumprir as exigências.
Para unidades que possuem entre 501 e 1.000 escadas, o prazo de adaptação será de dois anos. Já as instalações com mais de 1.001 escadas terão três anos para implementar as adequações previstas. A contagem e a organização das medidas devem ser acompanhadas pelas empresas responsáveis pela operação dos locais.
Os prazos não eliminam a necessidade de avaliar os riscos das atividades. A adaptação deve ser planejada com base nas características de cada instalação e nas medidas de proteção indicadas pela análise técnica. O cumprimento gradual busca permitir que organizações com estruturas maiores programem as mudanças sem abandonar as exigências de segurança aplicáveis ao trabalho em altura.
O que muda para trabalhadores e empregadores
Para os trabalhadores, a nova regra reforça a importância de participar de treinamentos presenciais e de utilizar os sistemas de proteção definidos para cada atividade. A norma alcança profissionais que executam tarefas acima de dois metros com possibilidade de queda, situação comum em obras, serviços de manutenção, instalações industriais, redes de energia e estruturas de telecomunicações.
Para os empregadores, as obrigações incluem revisar os treinamentos, controlar os prazos de adequação, realizar análises de risco e buscar avaliação técnica quando houver necessidade de SPIQ. Também é preciso considerar as condições específicas de cada escada e do trabalho realizado, em vez de adotar uma solução única para todas as situações.
A nova regra para trabalho em altura, portanto, concentra-se na prevenção de acidentes e na organização dos procedimentos de segurança. Ela não representa, por si só, a criação de novas vagas de emprego, mas estabelece mudanças que devem ser observadas por empresas e profissionais envolvidos em atividades com risco de queda.
Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego e Diário Oficial da União.