Decisões da autarquia reguladora identificaram inclusão de seguros sem consentimento prévio e falhas na prestação de informações a consumidores, tema acompanhado pelo Solino e Oliveira Advogados Associados
A Superintendência de Seguros Privados, autarquia federal responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros, julgou em 2026 casos envolvendo condutas de empresas do setor que resultaram em penalidades por práticas consideradas prejudiciais ao consumidor, entre elas a venda casada de seguros e falhas na prestação de informações sobre a cobertura efetivamente contratada. As decisões reforçam, sob a ótica regulatória, um problema que já é recorrente nas relações de consumo envolvendo financiamentos e seguros vinculados a eles, tema que se relaciona diretamente à atuação do Solino e Oliveira Advogados Associados em Direito do Consumidor.
O que a SUSEP decidiu
Segundo divulgado pela própria autarquia, os julgamentos envolveram duas empresas distintas. Uma seguradora foi penalizada por manter operações com características de proteção veicular após mudanças em sua estrutura, o que gerou confusão entre produtos diferentes, além de falhas na prestação de informações e emissão de certificados que não refletiam a cobertura efetivamente contratada pelo consumidor. Já uma instituição financeira, atuando como intermediária na venda de seguros veiculares, foi penalizada por incluir seguros sem consentimento prévio do cliente, por comunicação deficiente e por praticar venda casada, ou seja, condicionar a contratação de um produto à aquisição obrigatória de outro. As penalidades aplicadas incluíram multas e suspensão temporária de comercialização, além de encaminhamento dos casos ao Ministério Público Federal.
O que caracteriza a venda casada de seguros
A venda casada ocorre quando o fornecedor condiciona o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro, prática expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. No contexto de seguros vinculados a financiamentos, essa prática costuma se manifestar na exigência, ainda que informal, de que o consumidor contrate um seguro específico, oferecido pela própria instituição financeira ou por parceira comercial dela, como condição para a aprovação do crédito, mesmo quando a legislação não impõe tal exigência e o consumidor teria liberdade para contratar cobertura equivalente com outra seguradora de sua escolha.
Os direitos do consumidor diante dessas práticas
Diante da inclusão de um seguro sem consentimento prévio, ou da percepção de que a contratação de um financiamento foi condicionada à aquisição obrigatória de determinado seguro, o consumidor tem o direito de questionar essa vinculação e de buscar o cancelamento do produto imposto, com a respectiva devolução dos valores pagos. Também é direito do consumidor receber informações claras e completas sobre a cobertura efetivamente contratada, incluindo o que está e o que não está incluído na apólice, evitando situações em que o certificado apresentado não corresponda à proteção real oferecida, como identificado pela SUSEP em um dos casos julgados.
Cuidados ao contratar seguros vinculados a financiamentos
Ao contratar um financiamento que inclua oferta de seguro, é recomendável que o consumidor verifique se a contratação do seguro está sendo apresentada como obrigatória ou opcional, solicite por escrito as condições de cobertura antes de assinar qualquer documento, e compare, sempre que possível, a proposta oferecida pela instituição financeira com opções de outras seguradoras no mercado. Guardar cópias de contratos, apólices e certificados de cobertura também costuma ser útil caso seja necessário, posteriormente, questionar alguma divergência entre o que foi contratado e o que efetivamente consta nos documentos apresentados.
Os canais de reclamação disponíveis ao consumidor
Além de buscar a solução diretamente com a instituição financeira ou com a seguradora envolvida, o consumidor que identificar uma situação de venda casada ou de divergência entre a cobertura contratada e a efetivamente prestada pode formalizar reclamação junto à própria SUSEP, além de órgãos de defesa do consumidor como o Procon e a plataforma Consumidor.gov.br. Esses canais, somados ao histórico de fiscalização já exercido pela autarquia sobre o setor, reforçam que o consumidor não está isolado diante desse tipo de prática, ainda que a solução definitiva de cada caso dependa das circunstâncias específicas da contratação.
A atuação do Solino e Oliveira Advogados Associados em casos de venda casada de seguros
É nesse contexto que o Solino e Oliveira Advogados Associados desenvolve parte de sua atuação em Direito do Consumidor, conduzida pelos advogados e sócios Pedro Francisco Guimarães Solino e João Luiz de Lima Oliveira Junior. O trabalho do escritório nessa frente costuma envolver a análise de contratos de financiamento e das apólices de seguro a eles vinculadas, a identificação de eventual venda casada ou de divergência entre a cobertura contratada e a efetivamente prestada, e o acompanhamento de pedidos de cancelamento e de devolução de valores pagos indevidamente.
Conclusão
As decisões da SUSEP reforçam que a venda casada de seguros e a falta de transparência na prestação de informações sobre coberturas continuam sendo práticas monitoradas e passíveis de punição no mercado segurador. Verificar com atenção as condições de qualquer seguro vinculado a um financiamento, e reunir a documentação da contratação, são providências que ajudam o consumidor a identificar e questionar situações irregulares, sempre considerando que a análise sobre o direito ao cancelamento e à devolução de valores depende das circunstâncias específicas de cada contratação.