Governo pede derrubada de 5.209 sites de apostas ilegais e mira publicidade nas redes

Redação Empregos Na Web
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Fazenda solicitaram a derrubada de 5.209 domínios relacionados à exploração ilegal de apostas no Brasil. A iniciativa, divulgada em 29 de setembro de 2026, amplia a ofensiva contra plataformas que operam fora das regras estabelecidas pelo governo e também alcança anúncios, perfis em redes sociais e aplicativos distribuídos por lojas digitais.

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, 1.386 domínios foram identificados pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais, enquanto outros 3.823 foram apontados pela Secretaria de Prêmios e Apostas. A soma resultou no pedido de remoção de milhares de endereços associados ao mercado clandestino de bets.

Como funciona a operação contra as plataformas irregulares

A Agência Nacional de Telecomunicações já havia determinado o bloqueio de 2.387 domínios. A atuação coordenada envolve ainda o Ministério da Fazenda, o Banco Central, a Polícia Federal e empresas responsáveis por serviços digitais. A estratégia busca interromper não apenas o acesso aos sites, mas também a circulação de publicidade e o fluxo de usuários para operadores não autorizados.

Além dos domínios, foram solicitadas a remoção de 300 páginas no Facebook e de 90 perfis no Instagram. O governo também notificou 186 aplicativos para que fossem retirados das lojas da Apple e do Google. Oito grandes plataformas digitais receberam pedidos para eliminar anúncios relacionados a apostas irregulares, ampliando o alcance da fiscalização para ambientes onde a divulgação pode atingir rapidamente novos públicos.

A operação ocorre em um momento de mudança no tratamento oficial dado às apostas de quota fixa. De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade desse tipo de aposta no país.

Prazos para anúncios, aplicativos e conteúdos

O cronograma divulgado pelo governo estabeleceu datas diferentes para cada tipo de medida. As publicidades deveriam ser retiradas até 5 de outubro. A previsão era de que os sites e aplicativos fossem bloqueados a partir de 6 de outubro, enquanto a remoção de conteúdos em plataformas notificadas teria como prazo informado o dia 8 de outubro.

Essas datas funcionam como referência para o acompanhamento da execução das determinações. A retirada de um domínio, por si só, não encerra necessariamente toda a operação de um grupo que atua de forma clandestina. Por isso, a fiscalização também considera perfis, anúncios, aplicativos e mecanismos financeiros que possam manter a oferta ativa em diferentes canais digitais.

Monitoramento de transações e devolução de valores

Outra frente da ação está relacionada ao dinheiro movimentado pelas plataformas irregulares. Em 15 de setembro de 2026, a Secretaria de Prêmios e Apostas publicou uma portaria com procedimentos para identificar transações financeiras ligadas a operadores não autorizados, bloquear contas e interromper o fluxo de recursos destinado à atividade ilegal.

Conforme as informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda, a medida integra o esforço de enfrentamento ao mercado ilegal de apostas. O objetivo é dificultar a permanência de empresas e intermediários que tentem operar à margem do sistema de autorização e fiscalização definido para o setor.

A Medida Provisória também prevê regras para os valores apostados em situações alcançadas pela proibição. Apostas que ainda não tenham resultado devem ser anuladas, com devolução dos valores correspondentes aos usuários. O mecanismo estabelece uma referência para lidar com operações interrompidas antes da conclusão do evento ou do resultado previsto.

O que muda para usuários e plataformas digitais

Para os usuários, a ofensiva reforça a necessidade de verificar se uma plataforma está autorizada antes de realizar qualquer depósito ou aposta. Sites que continuam acessíveis, anúncios patrocinados e aplicativos disponíveis em lojas digitais não representam, necessariamente, autorização para funcionamento. A ação do governo mostra que diferentes canais podem ser alvo de medidas de remoção ou bloqueio.

Para as plataformas digitais, os pedidos representam uma cobrança por respostas mais rápidas a conteúdos e serviços associados a operações proibidas. Redes sociais, lojas de aplicativos e empresas de tecnologia passam a ser peças importantes na execução das determinações, sobretudo porque anúncios e perfis podem reaparecer com novos endereços ou identidades.

O balanço divulgado em Brasília deve ser acompanhado pelos próximos prazos para verificar se os domínios, anúncios, aplicativos e conteúdos indicados foram efetivamente retirados. A atuação integrada entre órgãos públicos e empresas privadas será decisiva para medir o alcance da medida e reduzir a oferta de sites de apostas ilegais no ambiente digital brasileiro.

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