A partir de 26 de maio de 2026, entra em vigor a nova redação do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passa a incluir expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A mudança alcança organizações de diferentes setores e amplia o olhar sobre prevenção de acidentes, adoecimentos e outros danos ocupacionais.
Na prática, as empresas deverão considerar não apenas os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos já avaliados em seus processos, mas também aspectos ligados à forma como o trabalho é organizado e administrado. A regra envolve a identificação, a avaliação e a adoção de medidas preventivas para situações que possam afetar a saúde e a segurança dos trabalhadores.
O que são riscos psicossociais no trabalho
Os riscos psicossociais estão relacionados às condições de organização, gestão e realização das atividades profissionais. Entre os exemplos citados pelo Ministério do Trabalho e Emprego estão o excesso de demandas, a sobrecarga, a falta de suporte e o assédio no ambiente de trabalho. Esses fatores podem estar presentes em diferentes ocupações e não dependem exclusivamente do cargo ou do setor de atuação.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 1 do Ministério do Trabalho e Emprego, a atualização incorpora esses fatores ao gerenciamento de riscos ocupacionais. Isso significa que a análise deve observar como as atividades são planejadas, distribuídas, supervisionadas e apoiadas dentro da organização.
O que muda para as empresas
Com a entrada em vigor da nova redação, as organizações precisam incluir os riscos psicossociais em seus processos de gerenciamento ocupacional quando eles estiverem relacionados ao trabalho. A avaliação deve fazer parte das rotinas de identificação de perigos e análise de riscos, considerando as características reais das atividades e a maneira como o trabalho é executado.
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, em 13 de maio de 2026, o Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1. O documento foi elaborado para orientar empregadores, profissionais de segurança e saúde no trabalho, trabalhadores e integrantes das comissões internas de prevenção de acidentes sobre a implementação das novas exigências.
A norma não transforma a empresa em responsável por realizar diagnóstico individual de saúde mental. O foco está nas condições e na organização do trabalho, com a adoção de medidas para prevenir situações que possam contribuir para adoecimentos ou outros prejuízos ocupacionais. A análise deve estar vinculada ao ambiente profissional e aos fatores presentes na atividade.
Como trabalhadores podem ser impactados
Para quem está empregado, a mudança reforça a importância de ambientes em que demandas, responsabilidades, apoio e formas de gestão sejam avaliados também sob a perspectiva da saúde e da segurança. Situações de sobrecarga, ausência de suporte ou assédio podem ser observadas como fatores relacionados ao trabalho, desde que estejam inseridas no contexto das atividades profissionais.
Para quem busca uma oportunidade, o tema também oferece um parâmetro adicional para avaliar empregadores e condições de permanência. Informações sobre organização das tarefas, canais de apoio, prevenção de assédio e participação dos trabalhadores podem ajudar candidatos a compreender melhor a cultura e as práticas de uma empresa, embora a norma não estabeleça um ranking ou um modelo único de ambiente profissional.
Orientações institucionais e prevenção
A Fundacentro também divulgou diretrizes para a aplicação da NR-1 com a inclusão dos riscos psicossociais. A instituição destaca a necessidade de analisar a organização e a gestão do trabalho, contribuindo para que a implementação da regra não seja reduzida a avaliações isoladas ou desconectadas da realidade das atividades.
O assunto está em evidência ainda por causa da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CANPAT) de 2026, que tem os riscos psicossociais no trabalho como tema central, conforme informações do Ministério do Trabalho e Emprego. A campanha amplia a discussão sobre prevenção e orienta diferentes públicos envolvidos na segurança e na saúde ocupacional.
Assim, a nova NR-1 representa uma mudança na forma de compreender os riscos presentes no ambiente profissional. Mais do que tratar de diagnósticos individuais, a regra exige atenção às condições concretas de trabalho e às práticas de gestão que podem favorecer ou prejudicar a saúde dos trabalhadores. Empresas, profissionais de recursos humanos, técnicos de segurança, comissões internas e trabalhadores deverão acompanhar a aplicação das orientações a partir de 26 de maio de 2026.